Programa de Regularização de Créditos contemplará débitos perante a Fazenda Pública de Machadinho D’Oeste

A Prefeitura Municipal de Machadinho D’ Oeste , através da Lei nº 2.121  de Agosto de  de 2021, estabeleceu a anistia parcial  de multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. Com isso os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que ainda não regularizaram sua situação fiscal junto ao município, terão a oportunidade  para quitarem suas dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros, no caso de pagamento à vista. Entre as pendências que podem ser pagas com este desconto estão, o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de licença e localização, entre outras.

 

O objetivo desde programa é incentivar e facilitar a vida dos contribuintes do município, através da redução de juros e multas, garantindo à Prefeitura a recuperação de créditos municipais, importantes para o desenvolvimento de diversos setores da cidade. Além, de também evitar a cobrança judicial. A quitação das dívidas também poderá ser feita em até 10 vezes, com parcelas mensais.

 

Clique no link abaixo e leia a lei e seu anexo na integra.

Lei 2121 e anexo